A Lei 9.394, de 1996, determina as diretrizes e bases da educação nacional e em seu artigo 43 define que a educação superior deve:
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
O propósito da extensão é estabelecer um elo entre a comunidade e a universidade. Para tanto, são concebidas medidas que propiciem um compartilhamento de conhecimentos. Desse modo, a universidade oferece à comunidade os conhecimentos produzidos em seus ambientes e concede benefício à população, seja em forma de atendimento gratuito, hospitais-escola, auxílio, e outras coisas mais.
A Direção Adjunta de Extensão tem como compromisso a valorização da interdisciplinaridade e transdisciplinaridade nos programas, projetos, cursos e eventos de extensão.
Diretor Adjunto de Extensão:
Profª. Drª. Livia Migowski
E-mail: extensao@ig.ufrj.br
Tel.: (21) 3938-0412
Horário de funcionamento: 8h as 17h de segunda a sexta-feira
Horário de atendimento: 8h as 13h de segunda a sexta-feira